Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade e nossos Termos de uso.
CONTATE-NOS:
11 2447-1603 / 11 2447-1604
Empregos

Trabalho Temporário vs. Terceirização de Serviços: Entendendo as Diferenças

Por Ulisses Drago de Campos

A legislação trabalhista brasileira contempla diferentes modalidades de contratação, cada uma com suas características e finalidades específicas. Duas dessas modalidades que frequentemente geram dúvidas são o trabalho temporário, regulamentado pela Lei 6.019/74, e a terceirização de serviços. Embora ambas envolvam uma prestação de serviços, apresentam diferenças significativas em termos de natureza, duração, responsabilidades e condições de trabalho.

 

Trabalho Temporário

O trabalho temporário é definido pela Lei 6.019/74 como aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular ou acréscimo extraordinário de serviços. Aqui estão algumas características-chave do trabalho temporário:

1. Natureza Transitória: O trabalho temporário é destinado a atender a demandas específicas e transitórias das empresas, como substituição de funcionários em licença ou aumento sazonal de produção.

2. Prazo Limitado: A contratação de trabalhadores temporários é restrita a um período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 90 dias mediante a continuidade das condições que deram causa à contratação (acréscimo extraordinário de serviços ou substituição momentânea de pessoal efetivo).

3. Responsabilidades Trabalhistas Compartilhadas: A Agência de Trabalho Temporário – ATT, é responsável pelo recrutamento, seleção  e remuneração dos trabalhadores, enquanto a empresa Utilizadora é responsável pela fiscalização das condições de trabalho e segurança.

4. Direitos Trabalhistas Garantidos: Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa contratante, assim como benefícios como FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

 

Terceirização de Serviços

A terceirização de serviços, por outro lado, refere-se à contratação de uma empresa terceirizada para realizar atividades que não fazem parte do objeto social da empresa contratante. Aqui estão algumas características da terceirização:

1. Especialização: A terceirização é frequentemente utilizada para delegar atividades específicas a empresas especializadas, como serviços de limpeza, segurança, TI, entre outros.

2. Flexibilidade: Ao terceirizar serviços, as empresas podem adaptar rapidamente sua mão-de-obra às demandas do mercado, sem a necessidade de contratação e treinamento de funcionários permanentes.

3. Responsabilidade Solidária: Desde a aprovação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), a empresa contratante passou a ser subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários terceirizados em caso de inadimplência da empresa prestadora de serviços.

4. Menor Controle Direto: Embora a empresa contratante possa estabelecer diretrizes e exigências para os serviços terceirizados, ela geralmente não exerce o mesmo nível de controle sobre os trabalhadores terceirizados como faria com funcionários próprios.

 

Conclusão:

Em resumo, enquanto o trabalho temporário é destinado a suprir demandas transitórias de pessoal, com prazo limitado e responsabilidades específicas definidas pela Lei 6.019/74, a terceirização de serviços envolve a contratação de empresas especializadas para realizar atividades específicas, com uma divisão de responsabilidades e uma relação de longo prazo. Ambas as modalidades têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha entre elas dependerá das necessidades e estratégias de cada empresa.

 

O Grupo Fênix possui uma equipe especializada para atender as suas necessidades, elaborando planos estratégicos específicos de gestão e controle de mão-de-obra, caso a caso. Contate-nos!

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *