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A Fênix Mão de Obra Temporária Ltda., legalmente constituída e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, registro nº 03077, intermedia e administra o trabalhador temporário, regido pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 10.854/2021, suprindo demanda complementar de serviços ou substituindo transitoriamente o empregado efetivo, sempre com profissionais capacitados para grandes, médias e pequenas organizações.

A Empresa e o trabalhador temporário são regidos por legislação própria, oferecendo inúmeras vantagens, nas quais destacamos:

GARANTIAS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Remuneração da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente;
• Jornada de 8 horas;
• Horas Extras;
• Adicional noturno;
• Férias proporcionais e terço constitucional;
• Décimo terceiro proporcional;
• Descanso semanal remunerado;
• Seguro acidente;
• Depósito de FGTS;
• Vale transporte;
• Anotação do contrato de trabalho na CTPS;
• Contagem do prazo contratual para obtenção do seguro-desemprego;
• Atendimento médico/ambulatorial e refeição em igualdade de condições dos demais empregados da Tomadora/Cliente.

 

VANTAGENS DO TOMADOR/CLIENTE

• Relação triangular mediante a intermediação da Agência de Trabalho Temporário;
• Inexistência de vínculo de emprego;
• Subordinação direta e direção dos serviços de acordo com as suas necessidades;
• Não se aplica o contrato de experiência ao trabalhador temporário, podendo admiti-lo a qualquer momento;
• O contrato de trabalho poderá vigorar enquanto existir o motivo da contratação, ou no máximo por 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogáveis por mais 90 dias, se necessário;
• Não há previsão de aviso prévio e multa fundiária de 40%;
• Não aplicação das determinações do artigo 445 da CLT e Súmula 244 do TST;
• As obrigações do Tomador/Cliente são subsidiárias enquanto vigorar o contrato de trabalho temporário.